Entenda o caso.
O comunismo é uma ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais e apátrida, baseada na propriedade comum e no controle dos meios de produção e da propriedade em geral, ou seja, ninguém tem direito a possuir propriedade de modo comercial ao estilo economia de mercado. Parte da convicção que a causa dos problemas sociais está na propriedade privada e na sua acumulação. Para a sua instalação, numa primeira fase, a propriedade privada seria estatizada, sendo o Estado gerido por um Partido político que se encarregaria de distribuir de forma igualitária a riqueza gerada por todos. Numa segunda fase, o Estado seria abolido, sendo o poder entregue ao povo .
O seu principal mentor, Karl Marx, definiu que o comunista é inimigo do capital, da propriedade privada, da exploração do trabalho e do acúmulo de riqueza.
Mas quando os lideres comunistas chegam ao poder, essas sólidas certezas se derretem no ar. É o que ocorre agora em Brasília.

Ataque a Jornalista.
Na representação, Jandira cita o episódio do jovem amarrado ao um poste ao dizer que Rachel “defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada”.
Segundo o documento, Rachel “e o SBT incorreram no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287″ do Código penal.
Jandira pede na representação, entre outras coisas, “a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal, e que ela comine, em caso de condenação, pena administrativa de vedação de tais repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público”, o que, em último caso, acarretaria o fechamento da emissora pela revogação da concessão.
Segundo o documento, Rachel “e o SBT incorreram no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287″ do Código penal.
Jandira pede na representação, entre outras coisas, “a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal, e que ela comine, em caso de condenação, pena administrativa de vedação de tais repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público”, o que, em último caso, acarretaria o fechamento da emissora pela revogação da concessão.
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